Súmula 81
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.
Este entendimento foi superado por outro!
As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.