STF
Súmula 78
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 78
Redação Oficial
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.
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