Súmula 78
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.
Este entendimento foi superado por outro!
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.