STF

Súmula 78

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 78

Redação Oficial

Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

Encontrou um erro?