Súmula 77
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.
Este entendimento foi superado por outro!
Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.