Súmula 730

STF

Julgamento: 26/11/2003

Publicação: 26/11/2003

Redação Oficial

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.