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STF

Súmula 724

Julgamento: 26/11/2003

Publicação: 26/11/2003

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 724

Redação Oficial

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

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