STF
Súmula 724
Julgamento: 26/11/2003
Publicação: 26/11/2003
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STF
Súmula 724
Redação Oficial
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
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