Súmula 724
STF
Julgamento: 26/11/2003
Publicação: 26/11/2003
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.