STF

Súmula 723

Julgamento: 26/11/2003

Publicação: 26/11/2003

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STF

Súmula 723

Redação Oficial

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

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