STF
Súmula 723
Julgamento: 26/11/2003
Publicação: 26/11/2003
STF
Súmula 723
Redação Oficial
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
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