STF
Súmula 72
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 72
Redação Oficial
No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
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