STF

Súmula 72

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 72

Redação Oficial

No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
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