STF

Súmula 715

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

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STF

Súmula 715

Redação Oficial

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
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