STF
Súmula 696
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STF
Súmula 696
Redação Oficial
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
Encontrou um erro?