> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 696

STF

Súmula 696

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

STF

Súmula 696

Redação Oficial

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
Encontrou um erro?