STF
Súmula 696
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
STF
Súmula 696
Redação Oficial
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
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