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Súmula 693
Súmula 693
STF
Julgamento:
24/09/2003
Publicação:
24/09/2003
Redação Oficial
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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