STF

Súmula 693

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

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STF

Súmula 693

Redação Oficial

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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