STF
Súmula 690
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 690
Redação Oficial
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
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