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STF

Súmula 690

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 690

Redação Oficial

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

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