STF

Súmula 689

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

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STF

Súmula 689

Redação Oficial

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
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