STF
Súmula 689
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
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STF
Súmula 689
Redação Oficial
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
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