STF

Súmula 687

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Súmula 687

Redação Oficial

A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.
Encontrou um erro?