STF
Súmula 685
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
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STF
Súmula 685
Redação Oficial
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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