STF

Súmula 685

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

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STF

Súmula 685

Redação Oficial

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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