STF

Súmula 683

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Súmula 683

Redação Oficial

O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Encontrou um erro?