STF
Súmula 683
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
STF
Súmula 683
Redação Oficial
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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