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Súmula 68

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 68

Redação Oficial

É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

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