STF
Súmula 678
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
STF
Súmula 678
Redação Oficial
São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.
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