> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 678

STF

Súmula 678

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

STF

Súmula 678

Redação Oficial

São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.
Encontrou um erro?