STF
Súmula 677
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
STF
Súmula 677
Redação Oficial
Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
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