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STF

Súmula 675

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

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Súmula 675

Redação Oficial

Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
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