Súmula 675
STF
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
Redação Oficial
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.