STF
Súmula 672
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
STF
Súmula 672
Redação Oficial
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
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