STF

Súmula 672

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

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STF

Súmula 672

Redação Oficial

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
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