STF
Súmula 661
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STF
Súmula 661
Redação Oficial
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Encontrou um erro?