STF
Súmula 659
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
STF
Súmula 659
Redação Oficial
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
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