Súmula 659

STF

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

Redação Oficial

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.