Súmula 655

STF

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

Redação Oficial

A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.