STF

Súmula 654

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

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Súmula 654

Redação Oficial

A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
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