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Súmula 654
Súmula 654
STF
Julgamento:
24/09/2003
Publicação:
24/09/2003
Redação Oficial
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
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