STF
Súmula 654
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
STF
Súmula 654
Redação Oficial
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
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