Súmula 651

STF

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

Redação Oficial

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.