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STF

Súmula 651

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

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Súmula 651

Redação Oficial

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
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