Súmula 651
STF
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
Redação Oficial
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.