STF
Súmula 651
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
STF
Súmula 651
Redação Oficial
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
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