Súmula 648

STF

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

Redação Oficial

A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.