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STF

Súmula 64

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 64

Redação Oficial

É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.

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