STF
Súmula 639
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 639
Redação Oficial
Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.
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