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STF

Súmula 639

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 639

Redação Oficial

Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

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