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STF

Súmula 636

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

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Súmula 636

Redação Oficial

Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
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