STF
Súmula 636
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
STF
Súmula 636
Redação Oficial
Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
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