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STF

Súmula 634

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

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Súmula 634

Redação Oficial

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
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