STF
Súmula 634
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
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STF
Súmula 634
Redação Oficial
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
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