STF
Súmula 633
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 24/09/2003
STF
Súmula 633
Redação Oficial
É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.
Encontrou um erro?