STF

Súmula 625

Julgamento: 24/09/2003

Publicação: 24/09/2003

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Súmula 625

Redação Oficial

Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Encontrou um erro?