STF

Súmula 606

Julgamento: 17/10/1984

Publicação: 17/10/1984

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STF

Súmula 606

Redação Oficial

Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

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