> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 605

STF

Súmula 605

Julgamento: 17/10/1984

Publicação: 17/10/1984

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 605

Redação Oficial

Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

Encontrou um erro?