STF
Súmula 605
Julgamento: 17/10/1984
Publicação: 17/10/1984
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 605
Redação Oficial
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
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Este entendimento foi superado por outro!
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.