STF
Súmula 601
Julgamento: 17/10/1984
Publicação: 17/10/1984
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 601
Redação Oficial
Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.
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