Súmula 60
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
Este entendimento foi superado por outro!
Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.