STF

Súmula 6

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 6

Redação Oficial

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

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