STF
Súmula 598
Julgamento: 15/12/1967
Publicação: 15/12/1967
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STF
Súmula 598
Redação Oficial
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
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