STF

Súmula 598

Julgamento: 15/12/1967

Publicação: 15/12/1967

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STF

Súmula 598

Redação Oficial

Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
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