Súmula 597
STF
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.
Este entendimento foi superado por outro!
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.