STF

Súmula 597

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 597

Redação Oficial

Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

Encontrou um erro?