STF
Súmula 597
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 597
Redação Oficial
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.
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