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STF

Súmula 597

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 597

Redação Oficial

Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

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