STF
Súmula 596
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
STF
Súmula 596
Redação Oficial
As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.
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