> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 594

STF

Súmula 594

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

STF

Súmula 594

Redação Oficial

Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
Encontrou um erro?