STF

Súmula 594

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Súmula 594

Redação Oficial

Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
Encontrou um erro?