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STF

Súmula 593

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

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Súmula 593

Redação Oficial

Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
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