STF
Súmula 593
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
STF
Súmula 593
Redação Oficial
Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
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