STF

Súmula 59

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 59

Redação Oficial

Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.

Encontrou um erro?