> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 580

STF

Súmula 580

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 580

Redação Oficial

A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.

Encontrou um erro?