Súmula 580
STF
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.
Este entendimento foi superado por outro!
A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.