STF
Súmula 580
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 580
Redação Oficial
A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.
Encontrou um erro?