Súmula 579
STF
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.
Este entendimento foi superado por outro!
A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.