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Súmula 578

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 578

Redação Oficial

Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

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