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STF

Súmula 576

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 576

Redação Oficial

É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

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