STF

Súmula 575

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

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STF

Súmula 575

Redação Oficial

À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
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