STF
Súmula 575
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
STF
Súmula 575
Redação Oficial
À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
Encontrou um erro?