STF
Súmula 571
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 571
Redação Oficial
O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.
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