Súmula 571

STF

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.