Súmula 569

STF

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.