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STF

Súmula 569

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 569

Redação Oficial

É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

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