Súmula 569
STF
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.