STF
Súmula 569
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 569
Redação Oficial
É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.
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